• Número do processo: 5049275-75.2024.8.24.0023
  • Última atualização: 11/10/2026 13:55
  • Administrador Judicial: G&F Administradora Judicial Ltda
  • Diretor Responsável: Nicácio Gonçalves Filho
  • Contador Responsável: Silvonei Gili
  • Data do Pedido: 03/05/2024
  • Data do Deferimento: 03/07/2024
  • Comarca: Florianópolis/SC
  • Vara: Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais
  • E-mail: Copiar e-mail

Informações do Administrador Judicial:

  • Em 03/05/2024 houve o ajuizamento do pedido de Autofalência, o qual foi decretado em 03/07/2024, conforme sentença constante no EVENTO 16 do processo judicial.

  • Em 26/07/2024 houve a disponibilização no Diário Eletrônico de Justiça Nacional do Edital de decretação de falência, nos termos do art. 99, § 1º da Lei nr. 11.101/05.

  • Em 02/08/2024 houve a disponibilização no Diário Eletrônico de Justiça Nacional do Edital de ciência aos credores acerca do estabelecido art. 7º, § 1º da Lei nr. 11.101/05.

  • A Administradora Judicial apresentou prestação de contas nos EVENTOS 179 e 213 do processo.

  • Em 10/02/2026 a Administradora Judicial apresentou no EVENTO 218 o Quadro Geral de Credores atualizado.

  • Em 06/04/2026 houve a dispobilização no Diário Eletrônico de Justiça Nacional do Edital de Prestação de Contas do Administrador Judicial, como previsto no art. 154, § 2º da Lei nr. 11.101/05.

  • Em 16/07/2026 houve a prolação da sentença de ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, com a extinção das obrigações da falida em razão do disposto no art. 158, VI da Lei nr. 11.101/05, e consequentemente, julgado extinto o feito.

  • Em 20/07/2026 houve a disponibilização no Diário Eletrônico de Justiça Nacional do Edital de encerramento da falência em azão da realização de todo o ativo da massa e da integral distribuição dos valores arrecadados entre os credores, como determina o art. 156, § único da Lei nr. 11.101/05.

  • Em 18/08/2026 houve o trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência, conforme EVENTO 304 do processo.

  • Em 11/09/2026 houve a baixa defitiva do feito, conforme EVENTO 333 do processo.