- Em 02/07/2025 houve o protocolo do pedido de recuperação judicial - EVENTO 1 - por parte da Recuperanda, sendo que em 03/07/2025 houve despacho, para:
Defiro o pedido liminar de tutela provisória de urgência no sentido de proibir a interrupção do fornecimento de energia elétrica por inadimplência pretérita ao pedido de recuperação judicial, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia em caso de descumprimento. Advirto que devem ser mantidos o adimplemento das faturas vincendas.
Oficie-se, com urgência, à CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., CNPJ nº 08.336.783/0001-90, com sede na Rua Miguel Patrício de Souza, 1300, bairro Ceará, Criciúma/SC, 88.815-165.
Em 14/07/2025 a AJ apresenta Laudo de Constatação Prévia – EVENTO 15;
Em 15/07/2025 é deferido o processamento da recuperação judicial – EVENTO 18;
Em 30/07/2025 houve a publicação do edital do art. 52, § 1º da Lei nr. 11.101/2005, tendo os seguintes prazos:
- Prazo do Edital: 01/08/2025;
- Prazo de citação/intimação: 18/08/2025.
Em 15/09/2025 a Recuperanda apresenta o Plano de Recuperação Judicial – EVENTO 154;
Em 22/09/2025 houve a publicação do edital do art. 7º, § 2º da Lei nr. 11.101/2005, tendo os seguintes prazos:
- Prazo do Edital: 29/09/2025;
- Prazo de citação/intimação: 06/10/2025.
- Em 16/10/2025 houve a publicação do edital do art. 53, § único c/c art. 55. da Lei nr. 11.101/05, EVENTO 206:
- Prazo do Edital: 20/10/2025;
- Prazo de citação/intimação: 19/11/2025.
- Em 28/11/2025 a AJ indica as datas para a realização da Assembleia Geral de Credores, sendo:
- 25/02/2026 – 1ª Convocação, com honorário de credenciamento marcado para as 9h (horário de Brasília) e início do ato para as 10h (horário de Brasília);
- 04/03/2026 – 2ª Convocação, com honorário de credenciamento marcado para as 9h (horário de Brasília) e início do ato para as 10h (horário de Brasília).
- Em 02/12/2025 houve a publicação do edital de convocação para Assembleia Geral de Credores Vitural, EVENTO 287:
- Prazo do Edital: 04/12/2025;
- `Prazo de citação/intimação: 09/12/2025.
- Em 09/12/2025 a MM. Juíza defere o pedido formulado pela Recuperanda, e prorroga o prazo de suspensões e proibições de que tratm os incisos I, II e III do caput do art. 6º da lei nr. 11.101/2005 por 180 (cento e oitenta) dias ou até decisão a respeito da homologação ou não do plano de recuperação judicial, o que ocorrer primeiro, a contar do primeiro dia subsequente ao fim do primeiro período de suspensão concedido.