- Em 21/11/2024 houve o protocolo de pedido cautelar de caráter antecedente ao pedido de recuperação judicial - EVENTO 1 - por parte da Recuperanda, onde postulou:
- determinar a suspensão de todas as ações e execuções contra a empresa demandante, com fulcro na regra combinada do artigo 6º, com a regra do artigo 52, III, da LRF, bem como conste expressamente determinação de proibição de bloqueios e constrições patrimoniais sem autorização do presente Juízo, haja vista sua competência universal para deliberar sobre a questão, delegando à própria autora a providência de juntada do dito documento nos processos, evitando assim o assoberbamento do Cartório Judicial na realização da tarefa;
- Suspensão de ação de busca e apreensão com recolhimento ou proibição de expedição de mandado no processo 5124869-90.2024.8.24.0930 em trâmite perante o 8º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário da Comarca da Capital;
- Declaração de essencialidade dos bens da postulante, quais sejam, os de placas PJL3B02, QCT7E32, RLJ3I50, RYB3I97, RYJ0D53, RYJ7B90 e os Mini Tratores AK98X e série 1B274H20244, todos imprescindíveis para a realização das prestações de serviços.
- Em 25/11/2024 sobreveio despacho - EVENTO 14 -, onde foi deferida a liminar pleiteada para antecipar os efeitos do stay period (art. 6º da lei 11.101/2005) a requerente LACERDA CONSERVAÇÃO E OBRAS VIÁRIAS LTDA, CNPJ n. 30.107.102/0001-71, até o escoamento do prazo, situação que afetará na:
- deferir a suspensão de todas as ações (líquidas), execuções, bloqueios, constrições e atos expropriatórios contra o requerente, sujeitas ou não à recuperação judicial, enquanto perdurar a antecipação dos efeitos do stay period;
- declaro essenciais a atividade produtiva os veículos de placas PJL3B02, QCT7E32, RLJ3I50, RYB3I97, RYJ0D53, RYJ7B90 e os Mini Tratores AK98X e série 1B274H20244, nos termos da fundamentação.
- caberá ao requerente a comunicação da referida decisão aos juízos competentes, devendo providenciar o envio dos ofícios a todas as ações em que figurem como parte.
Em 06/01/2025 houve a apresentação do pedido de recuperação judicial - EVENTO 19 -, o qual restou deferido - EVENTO 26.
Em 31/01/2025 houve a publicação do edital do art. 52, § 1º da Lei nr. 11.101/2005, tendo os seguintes prazos:
- Prazo do Edital: 04/02/2025;
- Prazo de citação/intimação: 19/02/2025.
Em 14/03/2025 a Recuperanda apresenta o Plano de Recuperação Judicial – EVENTO 116
Em 27/06/2025 o MM. Juiz defere pedido de prorrogação do prazo de suspensões e proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 6º da Lei nr. 11.101/05 por 180 (cento e oitenta) dias ou até decisão a respeito da homologação ou não do plano de recuperação judicial, o que ocorrer primeiro – Prorrogação do stay period.
Em 15/07/2025 a AJ apresenta a análise administrativa das habilitações e divergências de crédito apresentadas pelos credores – art. 7º, § 2º da Lei nr. 11.101/05 – EVENTO 212.
Em 21/07/2025 houve a publicação do edital do art. 7º, § 2º da Lei nr. 11.101/05, EVENTO 218:
- Prazo do edital: 23/07/2025;
- Prazo de citação/intimação: 04/08/2025.
- Em 21/08/2025 houve a publicação do edital do art. 53, § único c/c art. 55 da Lei nr. 11.101/05, EVENTO 217:
- Prazo do edital: 23/07/2025;
- Prazo de citação/intimação: 22/08/2025.
- Em 15/09/2025 a AJ indicada as datas para realização da Assembleia Geral de Credores, sendo:
- 18/11/2025 – 1ª Convocação, com honorário de credenciamento marcado para as 9h (horário de Brasília) e início do ato para as 10h (horário de Brasília);
- 25/11/2025 – 2ª Convocação, com honorário de credenciamento marcado para as 9h (horário de Brasília) e início do ato para as 10h (horário de Brasília).
- Em 16/09/2025 houve a publicação do edital de convocação para Assembleia Geral de Credores Virtual, EVENTO 283:
- Prazo do edital: 18/09/2025;
- Prazo de citação/Intimação: 23/09/2025.
Em 18/11/2025 as 10h ocorreu a Primeira Convocação dos trabalhos da Assembleia Geral de Credores, os quais restaram prejudicados por não atendimento do § 2º do art. 37 da Lei nr. 11.101/05, restando a convocação para a realização da Assembleia em Segunda Convocação, a qual se instalará independentemente de quórum no dia 25/11/2025, as 10h.
Em 25/11/2025 as 10h ocorreu a SegundaConvocação dos trabalhos da Assembleia Geral de Credores, a qual restou instalada com o quórum de credores que se fez presente, que deliberaram em suspender os trabalhos, que terão continunidade no dia 27/01/2026, as 10h.
Em 23/01/2026 a Recuperanda se manifesta no processo requerendo:
- A deliberação dos credores sobre o pedido de desistência do processo de recuperação judicial nos termos do artigo 35, 'd' e 52, § 4º da LREF;
- Alternativamente, caso rejeitado o pedido de desistência pelos credores:
- Requer a juntada do modificativo ao plano de recuperação judicial; e
- A inclusão na pauta de votação acerca da aprovação da retirada da sócia SILMARI OLIVEIRA GOMES e da cessão da participação societária pretendida.
- Em 26/01/2026 foi proferido despacho (EVENTO 326), suspendendo a AGC designada para dia 27/01/2026 as 10h, como se observa:
- SUSPENDO, por ora, a realização da Assembleia Geral de Credores designada para o dia 27/01/2026, em segunda convocação, em razão do pedido de desistência da recuperação judicial formulado pela recuperanda (evento 323, PET1), até ulterior deliberação deste Juízo, à vista das manifestações dos credores quanto à aprovação da desistência, inclusive mediante eventual apresentação de termos de adesão representativos dos quóruns legais exigidos.
2.INTIME-SE a administradora judicial, por qualquer meio de comunicação (telefone, whatsapp funcional), para ciência e adoção das providências cabíveis;
INTIME-SE a Administradora Judicial para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente nos autos as datas sugeridas para a realização da Assembleia Geral de Credores, bem como a minuta do edital de convocação, observando-se os requisitos legais quanto aos prazos mínimos entre as convocações, à ordem do dia, à forma de participação e às demais obrigações de publicidade e comunicação aos credores.
Após o cumprimento da diligência pela Administradora Judicial, DETERMINO a publicação do edital de convocação da AGC, nos moldes do art. 36, caput, e incisos I a VIII da Lei nº 11.101/2005, observando-se os prazos legais e a forma de publicação, devendo constar expressamente a possibilidade de concordância por termo de adesão.
- Considerando o contido no despacho do EVENTO 326, a AJ indicada as datas para realização da Assembleia Geral de Credores, sendo:
- 09/03/2026 – 1ª Convocação, com honorário de credenciamento marcado para as 9h (horário de Brasília) e início do ato para as 10h (horário de Brasília);
- 16/03/2026 – 2ª Convocação, com honorário de credenciamento marcado para as 9h (horário de Brasília) e início do ato para as 10h (horário de Brasília).
- Em 27/01/2026 houve a publicação do edital de convocação para Assembleia Geral de Credores Virtual, EVENTO 360:
- Prazo do edital: 30/01/2026;
- Prazo de citação/Intimação: 06/02/2026.