Voltar

LACERDA CONSERVAÇÃO E OBRAS VIÁRIAS LTDA

  • Número do processo: 5086546-21.2024.8.24.0023
  • Última atualização: 19/11/2025 18:23
  • Administrador Judicial: G&F Administradora Judicial Ltda
  • Diretor Responsável: Nicácio Gonçalves Filho
  • Contador Responsável: Silvonei Gili
  • Data do Pedido: 06/01/2025
  • Data do Deferimento: 14/01/2025
  • Comarca: Florianópolis/SC
  • Vara: Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais
  • E-mail: Copiar e-mail

Informações do Administrador Judicial:

  1. Em 21/11/2024 houve o protocolo de pedido cautelar de caráter antecedente ao pedido de recuperação judicial - EVENTO 1 - por parte da Recuperanda, onde postulou:
  • determinar a suspensão de todas as ações e execuções contra a empresa demandante, com fulcro na regra combinada do artigo 6º, com a regra do artigo 52, III, da LRF, bem como conste expressamente determinação de proibição de bloqueios e constrições patrimoniais sem autorização do presente Juízo, haja vista sua competência universal para deliberar sobre a questão, delegando à própria autora a providência de juntada do dito documento nos processos, evitando assim o assoberbamento do Cartório Judicial na realização da tarefa;
  • Suspensão de ação de busca e apreensão com recolhimento ou proibição de expedição de mandado no processo 5124869-90.2024.8.24.0930 em trâmite perante o 8º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário da Comarca da Capital;
  • Declaração de essencialidade dos bens da postulante, quais sejam, os de placas PJL3B02, QCT7E32, RLJ3I50, RYB3I97, RYJ0D53, RYJ7B90 e os Mini Tratores AK98X e série 1B274H20244, todos imprescindíveis para a realização das prestações de serviços.
  1. Em 25/11/2024 sobreveio despacho - EVENTO 14 -, onde foi deferida a liminar pleiteada para antecipar os efeitos do stay period (art. 6º da lei 11.101/2005) a requerente LACERDA CONSERVAÇÃO E OBRAS VIÁRIAS LTDA, CNPJ n. 30.107.102/0001-71, até o escoamento do prazo, situação que afetará na:
  • deferir a suspensão de todas as ações (líquidas), execuções, bloqueios, constrições e atos expropriatórios contra o requerente, sujeitas ou não à recuperação judicial, enquanto perdurar a antecipação dos efeitos do stay period;
  • declaro essenciais a atividade produtiva os veículos de placas PJL3B02, QCT7E32, RLJ3I50, RYB3I97, RYJ0D53, RYJ7B90 e os Mini Tratores AK98X e série 1B274H20244, nos termos da fundamentação.
  • caberá ao requerente a comunicação da referida decisão aos juízos competentes, devendo providenciar o envio dos ofícios a todas as ações em que figurem como parte.
  1. Em 06/01/2025 houve a apresentação do pedido de recuperação judicial - EVENTO 19 -, o qual restou deferido - EVENTO 26.

  2. Em 31/01/2025 houve a publicação do edital do art. 52, § 1º da Lei nr. 11.101/2005, tendo os seguintes prazos:

  • Prazo do Edital: 04/02/2025;
  • Prazo de citação/intimação: 19/02/2025.
  1. Em 14/03/2025 a Recuperanda apresenta o Plano de Recuperação Judicial – EVENTO 116

  2. Em 27/06/2025 o MM. Juiz defere pedido de prorrogação do prazo de suspensões e proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 6º da Lei nr. 11.101/05 por 180 (cento e oitenta) dias ou até decisão a respeito da homologação ou não do plano de recuperação judicial, o que ocorrer primeiro – Prorrogação do stay period.

  3. Em 15/07/2025 a AJ apresenta a análise administrativa das habilitações e divergências de crédito apresentadas pelos credores – art. 7º, § 2º da Lei nr. 11.101/05 – EVENTO 212.

  4. Em 21/07/2025 houve a publicação do edital do art. 7º, § 2º da Lei nr. 11.101/05, EVENTO 218:

  • Prazo do edital: 23/07/2025;
  • Prazo de citação/intimação: 04/08/2025.
  1. Em 21/08/2025 houve a publicação do edital do art. 53, § único c/c art. 55 da Lei nr. 11.101/05, EVENTO 217:
  • Prazo do edital: 23/07/2025;
  • Prazo de citação/intimação: 22/08/2025.
  1. Em 15/09/2025 a AJ indicada as datas para realização da Assembleia Geral de Credores, sendo:
  • 18/11/2025 – 1ª Convocação, com honorário de credenciamento marcado para as 9h (horário de Brasília) e início do ato para as 10h (horário de Brasília);
  • 25/11/2025 – 2ª Convocação, com honorário de credenciamento marcado para as 9h (horário de Brasília) e início do ato para as 10h (horário de Brasília).
  1. Em 16/09/2025 houve a publicação do edital de convocação para Assembleia Geral de Credores Virtual, EVENTO 283:
  • Prazo do edital: 18/09/2025;
  • Prazo de citação/Intimação: 23/09/2025.
  1. Em 18/11/2025 as 10h ocorreu a Primeira Convocação dos trabalhos da Assembleia Geral de Credores, os quais restaram prejudicados por não atendimento do § 2º do art. 37 da Lei nr. 11.101/05, restando a convocação para a realização da Assembleia em Segunda Convocação, a qual se instalará independentemente de quórum no dia 25/11/2025, as 10h.

Ações

Assembleias

Anexos